SIMONE RUSSO ADVOCACIA
Defendemos seus direitos previdenciários com eficiência e comprometimento
Escritório 100% ONLINE, em todo território nacional
Nossas áreas de atuação
BPC/LOAS
Benefício assistencial promovido pelo governo, garantindo um salário mínimo mensal. Não é necessário possuir contribuições do INSS. Ideal para pessoas idosas, acima de 65 anos, e pessoas com deficiência física, mental ou sensorial que não detém meios para prover sua própria subsistência.
Auxílio doença ou incapacidade temporária
Benefício assegurado pelo INSS para o trabalhador que esteja incapacitado de trabalhar temporariamente em decorrência de uma doença.
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que sofre algum tipo de incapacidade que o impossibilite totalmente de exercer sua profissão.
Planejamento Previdenciário
Serve para analisar as possibilidades de rendimento para a futura aposentadoria.
Inclui três análises para o cliente pode garantir uma aposentadoria mais vantajosa.
Aposentadoria por Idade Urbana
Benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 62 (sessenta e dois) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.
Aposentadoria Especial
Aposentadoria especial é um benefício concedido especificamente aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.
Espectro Autista
Benefício assistencial fornecido pelo INSS para pessoas com espectro autista. Se enquadra no BPC/LOAS, pessoa com deficiência física, mental ou sensorial com baixa renda familiar.
Auxílio Acidente
Benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.
Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
Benefício para a trabalhadora e trabalhador avulso de baixa renda, com 60 anos ou mais, que trabalha em área portuária e não completou o tempo necessário para se aposentar.
Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS.
"Com o direito previdenciário você tem um futuro a garantir."
Simone Russo
Quem Somos
Somos uma equipe qualificada para atuar no seu direito previdenciário.
Através de nosso escritório de advocacia atuamos em todos os Estados do Brasil na esfera administrativa e esfera judicial.
Trabalhamos em busca de eficiência e prática para promover ótimos resultados aos nossos clientes.
Nosso escritório está localizado na cidade de Porto Alegre/RS.
Você que quer ter um benefício previdenciário ou teve seu benefício negado, nos chame para uma consulta jurídica.
Preencha os campos do formulário e entraremos em contato para entender a sua necessidade.