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SIMONE RUSSO ADVOCACIA

Defendemos seus direitos previdenciários com eficiência e comprometimento

Escritório 100% ONLINE, em todo território nacional

Nossas áreas de atuação

BPC/LOAS

Benefício assistencial promovido pelo governo, garantindo um salário mínimo mensal. Não é necessário possuir contribuições do INSS. Ideal para pessoas idosas, acima de 65 anos, e pessoas com deficiência física, mental ou sensorial que não detém meios para prover sua própria subsistência.

Auxílio doença ou incapacidade temporária

Benefício assegurado pelo INSS para o trabalhador que esteja incapacitado de trabalhar temporariamente em decorrência de uma doença.

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que sofre algum tipo de incapacidade que o impossibilite totalmente de exercer sua profissão.

Planejamento Previdenciário

Serve para analisar as possibilidades de rendimento para a futura aposentadoria.

Inclui três análises para o cliente pode garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Aposentadoria por Idade Urbana

Benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 62 (sessenta e dois) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial é um benefício concedido especificamente aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.

Espectro Autista

Benefício assistencial  fornecido pelo INSS para pessoas com espectro autista. Se enquadra no BPC/LOAS, pessoa com deficiência física, mental ou sensorial com baixa renda familiar.

Auxílio Acidente

Benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.

Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso

Benefício para a trabalhadora e trabalhador avulso de baixa renda, com 60 anos ou mais, que trabalha em área portuária e não completou o tempo necessário para se aposentar.

Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. 

"Com o direito previdenciário você tem um futuro a garantir."

Simone Russo

Quem Somos

Somos uma equipe qualificada para atuar no seu direito previdenciário.

Através de nosso escritório de advocacia atuamos em todos os Estados do Brasil na esfera administrativa e esfera judicial.

Trabalhamos em busca de eficiência e prática para promover ótimos resultados aos nossos clientes. 

Nosso escritório está localizado na cidade de Porto Alegre/RS.

Você que quer ter um benefício previdenciário ou teve seu benefício negado, nos chame para uma consulta jurídica.

Preencha os campos do formulário e  entraremos em contato para entender a sua necessidade.

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