EU POSSO PRORROGAR MEU AUXÍLIO DOENÇA?
Sim, você pode prorrogar o auxílio-doença. Veja como fazer:
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Solicitação de Prorrogação:
- A Solicitação de Prorrogação pode ser feita pelo segurado que se considera sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença ou esteja com a capacidade reduzida.
- Nesse pedido, poderá ser analisado:
- A continuação do benefício por incapacidade temporária.
- A transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
- A concessão do Auxílio-Acidente (benefício para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuem a sua capacidade para o trabalho).
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Como Fazer a Solicitação:
- O requerimento pode ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença.
- Você pode fazer a solicitação através do telefone 135 ou pelo MEU INSS.
- Caso não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, você pode solicitar a remarcação, no prazo de 7 dias, uma única vez.
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Documentos Necessários:
- No dia da perícia médica, apresente documentos médicos atualizados com informações sobre o seu tratamento, como atestados, exames, relatórios e outros.
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Recurso:
- Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível requerer a solicitação de prorrogação, você pode entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS.
Lembre-se de que é importante buscar seus direitos e garantir que você receba o benefício adequado. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135